Artigos | Postado no dia: 5 dezembro, 2024

Grávida Pode Ser Demitida? Confira o que Diz a Legislação Sobre o Tema!

A estabilidade da gestante no Brasil é um dos pilares da proteção à maternidade no direito do trabalho. A legislação trabalhista estabelece que a empregada grávida tem direito à estabilidade provisória no emprego, desde a confirmação da gravidez (ou seja, desde sua concepção) até cinco meses após o parto, impedindo sua dispensa sem justa causa, salvo se houver indenização correspondente. 

 

Esse direito visa garantir segurança financeira e emocional à trabalhadora durante a gestação e após o nascimento da criança. No entanto, a questão da estabilidade da gestante possui nuances que exigem um entendimento aprofundado, especialmente em situações específicas. 

 

O que é a Estabilidade no Emprego para Gestantes? 

A estabilidade provisória da gestante é uma garantia constitucional prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988. Esta norma impede a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada grávida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A medida visa proteger tanto a gestante quanto o nascituro, assegurando que a trabalhadora tenha condições de se sustentar durante a gestação e os primeiros meses de vida do bebê. 

Esse direito visa para garantir uma rede de proteção social, evitando que a empregada enfrente insegurança financeira durante um período em que ela e o bebê necessitam de cuidados especiais. 

 

Grávida Pode Ser Demitida? Conheça Direitos e Obrigações das Partes 

Ainda que a trabalhadora grávida possua estabilidade, tanto ela quanto o empregador têm direitos e obrigações a serem cumpridos para que o ambiente de trabalho se mantenha respeitoso e produtivo. 

 

Direitos da Trabalhadora Grávida: 

Direito à Estabilidade: A trabalhadora tem o direito de manter seu emprego durante todo o período gestacional e por cinco meses após o parto, conforme previsão legal. 

Afastamento para Consultas: A legislação assegura à gestante o direito de se ausentar para consultas e exames médicos sem prejuízo do salário, garantindo o acompanhamento adequado durante a gravidez. 

Licença-Maternidade: Além da estabilidade, a gestante tem direito a uma licença remunerada de 120 dias, podendo ser prorrogada conforme as políticas da empresa ou condições específicas de saúde. 

 

Deveres da Trabalhadora Grávida: 

Informar a Gravidez: Embora a estabilidade se aplique mesmo que a empresa desconheça a gravidez no momento da demissão, a comunicação é importante para facilitar e oportunizar ao empregador o cumprimento dos direitos. 

Conduta no Trabalho: A estabilidade não anula outras obrigações trabalhistas da empregada, sendo necessário o cumprimento das normas legais e internas da empresa. 

 

O Conhecimento da Gravidez Não Afeta o Direito à Estabilidade 

 Um ponto importante que merece destaque é que a estabilidade da gestante independe do conhecimento da gravidez pelo empregador no momento da demissão. Mesmo que a própria trabalhadora descubra que estava grávida apenas após ser dispensada, ela ainda terá direito à estabilidade provisória. A proteção conferida pela lei se estende a todas as gestantes, desde que a concepção tenha ocorrido durante o vínculo empregatício, e o direito não é condicionado ao fato de a empresa ter ciência da gravidez. 

Se uma empregada é demitida e, posteriormente, descobre que estava grávida no momento da dispensa, ela pode procurar o empregador e informar sobre a situação. Nesses casos, o empregador deve considerar a possibilidade de reintegrá-la ao cargo ou, alternativamente, pagar uma indenização que corresponda aos salários e benefícios que seriam devidos durante o período de estabilidade. 

 

Jurisprudência Relevante: 

  • TST, Súmula 244, inciso I: O desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. 

 

Estabilidade da Gestante e o Aviso Prévio 

Se a concepção ocorrer durante o período de aviso prévio, a gestante ainda terá direito à estabilidade, independentemente de ser aviso prévio trabalhado ou indenizado. A estabilidade gestacional impede que a rescisão se concretize e obriga o empregador a reintegrar a empregada ou indenizá-la pelo período de estabilidade, caso a gravidez seja confirmada após o término do contrato. 

 

Jurisprudência Relevante: 

  • TST, Súmula 244, inciso III: A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória mesmo que a concepção tenha ocorrido no curso do aviso prévio. 

 

Estabilidade da Gestante no Contrato de Experiência 

O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado. No entanto, a estabilidade da gestante também se aplica, impedindo sua dispensa sem justa causa durante o período de estabilidade, mesmo que a gravidez tenha sido confirmada durante o contrato de experiência. 

A estabilidade abrange contratos de experiência, significando que, ao final do contrato, a empregada gestante não pode ser dispensada sem justa causa. Ressalva-se que, embora haja entendimentos minoritários contrários, a maioria das decisões judiciais reconhece o direito à estabilidade para gestantes em contrato de experiência.