Artigos | Postado no dia: 20 março, 2025
Rescisão do contrato de trabalho: entenda os tipos e as obrigações legais

A rescisão do contrato de trabalho é um momento delicado tanto para o empregador quanto para o empregado. O processo envolve diferentes tipos de desligamento, cada um com suas particularidades e direitos assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Neste artigo, abordaremos os tipos de rescisão, as obrigações legais de ambas as partes e dicas para um desligamento tranquilo e conforme a lei. Siga com a leitura!
Tipos de rescisão do contrato de trabalho
- Demissão sem justa causa
Quando o empregador decide rescindir o contrato sem que haja falta grave por parte do empregado. Nesse caso, o trabalhador tem direito a:
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
- Saldo de salário;
- Férias proporcionais e vencidas acrescidas de 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
- Saque do FGTS;
- Seguro-desemprego (se cumprir os requisitos legais).
Dica para empregadores: Planeje a rescisão para garantir que todos os pagamentos sejam realizados corretamente dentro dos prazos legais.
Dica para empregados: Confirme se todos os valores devidos estão corretos e guarde todos os comprovantes da rescisão.
- Demissão por justa causa
Ocorre quando o empregado comete uma falta grave, como desídia, abandono de emprego ou ato de improbidade. Nessa modalidade, o trabalhador perde vários direitos, recebendo apenas:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas, se houver, com acréscimo de 1/3.
Dica para empregadores: Documente bem as ocorrências que justifiquem a justa causa e siga os procedimentos legais corretamente para evitar futuras contestações.
Dica para empregados: Caso não concorde com a justa causa, busque apoio ou jurídico para avaliar a possibilidade de reversão.
- Pedido de demissão
Quando o próprio empregado decide sair da empresa. Neste caso, ele tem direito a:
- Saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- Férias proporcionais e vencidas, acrescidas de 1/3.
O empregado perde o direito ao aviso prévio indenizado, à multa de 40% do FGTS e ao saque do FGTS.
Dica para empregadores: Se o empregado desejar cumprir o aviso prévio, organize a transição das atividades para minimizar impactos.
Dica para empregados: Formalize o pedido de demissão por escrito e esteja ciente dos impactos financeiros da decisão. Caso não cumpra o aviso prévio, a empresa tem a prerrogativa de descontar o valor de um salário na rescisão.
- Rescisão consensual
Prevista na Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), essa modalidade ocorre quando ambas as partes concordam com o fim do contrato. Os direitos são:
- Metade do aviso prévio indenizado (se aplicável);
- Saldo de salário;
- 13º proporcional;
- Férias proporcionais e vencidas com acréscimo de 1/3;
- Multa de 20% sobre o saldo do FGTS;
- Saque de 80% do FGTS
- Sem direito ao seguro-desemprego.
Dica para empregadores e empregados: Esta pode ser uma boa alternativa quando há interesse mútuo no desligamento. Documente bem o acordo para evitar questionamentos futuros.
- Rescisão indireta
Ocorre quando o empregador comete falta grave, como atraso frequente no pagamento de salários, condições inadequadas de trabalho, atrasos ou falta de recolhimento do FGTS. Nestes caso, o empregado pode rescindir o contrato e receber os mesmos direitos da demissão sem justa causa.
Dica para empregados: Antes de tomar essa decisão, busque orientação jurídica e junte provas das irregularidades cometidas pelo empregador.
Obrigações legais na rescisão
Prazos
Atenção!
A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.
Documentos necessários
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
- Guia para saque do FGTS e da multa rescisória;
- Seguro-desemprego (se aplicável);
- Carteira de Trabalho atualizada;
- Outros documentos exigidos pela convenção coletiva da categoria.
Conclusão
A rescisão do contrato de trabalho exige atenção de ambas as partes para evitar problemas futuros. Empregadores devem cumprir suas obrigações legais corretamente, enquanto empregados devem estar atentos aos seus direitos. Sempre que houver dúvidas, é recomendável buscar apoio de um profissional jurídico ou sindicato para garantir um desligamento justo e transparente.
Esclarecemos que o conteúdo deste artigo possui natureza informativa e não substitui a orientação de advogado tecnicamente habilitado.