Artigos | Postado no dia: 25 março, 2025
Guia da jornada 12×36 – tudo o que você precisa saber

A jornada de trabalho 12×36 é um tema cercado de dúvidas e polêmicas, especialmente após a Reforma Trabalhista de 2017. Embora traga flexibilidade para empregadores e colaboradores, essa modalidade exige uma gestão eficiente e cuidados com a qualidade de vida dos trabalhadores.
Neste artigo, vamos explorar em detalhes o funcionamento da jornada 12×36, suas implicações legais, desafios de gestão e as melhores práticas para controlá-la adequadamente.
Siga com a leitura!
O que é a jornada 12×36?
A jornada 12×36 permite que o colaborador trabalhe por 12 horas consecutivas, seguidas de 36 horas de descanso. Essa modalidade foge à regra geral estabelecida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que prevê jornadas de 8 horas diárias e 44 horas semanais para trabalhadores celetistas.
Essa escala é comum em segmentos que demandam operações contínuas, como hospitais, empresas de segurança, atividades industriais e outros setores que funcionam 24 horas. Durante as 12 horas de trabalho, o colaborador tem direito a um intervalo intrajornada mínimo de 1 hora para refeição ou descanso.
Entenda como ficou a escala 12×36 depois da reforma trabalhista
A Reforma Trabalhista de 2017 regulamentou a jornada 12×36 por meio do artigo 59-A da CLT. Antes disso, sua aplicação era restrita e dependia de acordos coletivos. A partir da reforma, tornou-se possível implementar essa jornada por meio de um acordo individual escrito entre empregador e empregado, sem necessidade de intervenção sindical.
Artigo 59-A da CLT:
“É facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.”
A reforma também impactou a aplicação da Súmula 444 do TST, que previa pagamento em dobro para trabalho em domingos e feriados. Com a nova regulamentação, esses dias passaram a ser compensados dentro do próprio regime 12×36, sem pagamento adicional, desde que respeitado o acordo estabelecido.
Direitos do trabalhador na jornada 12×36
Embora a jornada 12×36 ofereça mais flexibilidade, os trabalhadores mantêm todos os direitos previstos na CLT, como:
- Férias remuneradas
- 13º salário
- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
- Vale-transporte e demais benefícios.
Intervalos intrajornada e interjornada:
- Intrajornada: Mínimo de 1 hora de pausa para alimentação ou descanso durante as 12 horas trabalhadas.
- Interjornada: Descanso de 36 horas entre uma jornada e outra.
Caso o intervalo intrajornada seja suprimido, a empresa deve pagar o período como hora extra, acrescido do percentual previsto em acordo coletivo ou na legislação.
Desafios na gestão da jornada 12×36
A implementação da jornada 12×36 exige uma gestão criteriosa, principalmente para garantir o cumprimento das pausas, horas extras e controle de ponto. Principais desafios:
- Controle rigoroso de horas trabalhadas para evitar demandas judiciais.
- Gerenciamento de escalas para assegurar a conformidade com a legislação.
- Prevenção de riscos à saúde do colaborador, considerando a extensão da jornada.
Como organizar a escala 12×36 de forma eficiente
Para implementar essa jornada de forma eficiente, siga estas práticas:
- Planejamento antecipado:
Crie escalas com antecedência, garantindo períodos equilibrados de trabalho e descanso. - Controle de ponto:
Adote sistemas eletrônicos para registrar entradas, saídas e intervalos. Isso facilita a gestão e reduz riscos trabalhistas. - Gestão de horas extras:
A jornada 12×36 não prevê pagamento de horas extras dentro das 12 horas trabalhadas. Caso excedam esse período, o adicional deve ser pago conforme a CLT ou acordo coletivo. - Monitoramento da saúde do trabalhador:
Programe exames médicos periódicos para identificar possíveis impactos da jornada prolongada.
Como calcular as horas extras na jornada 12×36?
Um erro comum é considerar como horas extras as horas trabalhadas além da 8ª hora diária na jornada 12×36. No entanto, conforme a legislação, as 12 horas são consideradas regulares. As horas extras só ocorrem se o colaborador ultrapassar esse período.
Cálculo de horas extras:
- Base: Salário-hora do colaborador.
- Adicional: Percentual de 50% ou conforme acordo coletivo.
Por exemplo, se um colaborador com salário-hora de R$ 20,00 trabalhar 2 horas extras além das 12 horas, o cálculo seria:
- Valor hora extra: R$ 20,00 + (50%) = R$ 30,00
- Total horas extras: 2 x R$ 30,00 = R$ 60,00
Benefícios e desvantagens da jornada 12×36
Benefícios:
- Maior flexibilidade: Facilita a organização de escalas para setores com operação contínua.
- Redução de custos: Menos deslocamentos e otimização de escalas.
- Período prolongado de descanso: As 36 horas de descanso permitem recuperação adequada.
Desvantagens:
- Cansaço físico e mental: Jornadas prolongadas podem aumentar o risco de acidentes de trabalho.
- Desafios na gestão: Exige sistemas eficientes para controle de ponto e escalas.
- Riscos jurídicos: A ausência de controle adequado pode gerar passivos trabalhistas.
Os Riscos do Descumprimento das 36 Horas de Folga no Regime 12×36
Há riscos significativos relacionados ao descumprimento das 36 horas de folga, principalmente quando o trabalhador realiza atividades laborais dentro desse período destinado ao descanso.
Quando o empregado é escalado para trabalhar durante as 36 horas de folga, esse intervalo de descanso é comprometido, o que pode configurar a violação das normas que regem a jornada de trabalho. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que a jornada de trabalho deve ser, em regra, de 8 horas diárias, com um limite máximo de 44 horas semanais.
A adoção do regime 12×36 é uma exceção a essas normas, mas deve ser respeitada a condição essencial do intervalo de descanso!
Trabalhar nas 36 horas de folga pode levar à invalidação do regime, pois fere a ideia de que o trabalhador tem direito a um período adequado de descanso, o que é fundamental para garantir a sua saúde física e mental.
Contudo, essa infração pode ser considerada irregular, salvo quando os trabalhos realizados nessas 36 horas forem esporádicos, ou seja, em situações excepcionais e pontuais que justifiquem a prorrogação da jornada, como em emergências ou necessidades imprevistas.
Portanto, empresas que adotam o regime 12×36 devem estar atentas ao cumprimento da legislação, evitando escalas que infrinjam o descanso do trabalhador.
Conclusão
A jornada 12×36 oferece flexibilidade tanto para empregadores quanto para colaboradores. No entanto, sua aplicação exige uma gestão cuidadosa para garantir que os direitos trabalhistas sejam respeitados e evitar riscos jurídicos.
O sucesso na implementação dessa jornada depende de um controle eficiente de horas, pausas e escalas, além do respeito às normas da CLT. Para empresas que optam por essa modalidade, investir em tecnologia para controle de ponto e manter uma gestão de recursos humanos atenta às particularidades dessa jornada são passos essenciais.
Esclarecemos que o conteúdo deste artigo possui natureza informativa e não substitui a orientação de advogado tecnicamente habilitado.