Artigos | Postado no dia: 24 abril, 2025
Gestante pode ser demitida durante o contrato de experiência?

É muito comum que, ao descobrir uma gravidez durante o contrato de experiência, a gestante se sinta insegura quanto à continuidade no emprego.
A dúvida é imediata:
“Estando no período de experiência, a empresa pode me dispensar ao saber da gestação?”
Essa questão, embora frequente, ainda gera muita confusão — tanto entre empregadas quanto entre empregadores. Por isso, é essencial esclarecer, com base na legislação trabalhista e no entendimento dos tribunais, quais são os direitos da gestante em contratos por prazo determinado, como o de experiência.
Neste artigo, vamos explicar de forma clara e objetiva como funciona a estabilidade provisória da gestante, o que fazer em caso de dispensa indevida e quais medidas legais podem ser tomadas.
Acompanhe e entenda por que a proteção à maternidade é um direito garantido — mesmo nos contratos temporários.
Descobri que estou grávida durante o contrato de experiência. Posso ser demitida?
A resposta é não. Mesmo que você esteja no contrato de experiência, a gravidez garante estabilidade no emprego desde o momento da concepção até cinco meses após o parto.
E atenção: esse direito vale independentemente do tipo de contrato, e mesmo que a empresa ainda não saiba da gestação.
O que fazer ao descobrir a gravidez?
Assim que você tiver a confirmação, o ideal é comunicar a empresa e entregar um exame médico que comprove a gravidez. Isso facilita o processo e evita questionamentos futuros.
Mas se você for dispensada antes de informar, ainda assim terá direito à estabilidade. Nesse caso, é importante:
- Entregar o exame e solicitar, por escrito, a reintegração ao trabalho;
- Se a empresa se recusar, buscar apoio jurídico e acionar a Justiça do Trabalho;
- Pedir a reintegração ou indenização referente ao período de estabilidade.
E o que diz a legislação?
A Constituição Federal, por meio do artigo 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), garantem à gestante estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Essa proteção foi reforçada pela Lei nº 12.812/2013, que também se aplica mesmo que a gestante esteja:
- Cumprindo aviso prévio;
- Em contrato de experiência;
- Ou em contrato temporário.
E a Justiça do Trabalho?
A Súmula 244 do TST é clara:
- O desconhecimento da gravidez pela empresa não afasta o direito à estabilidade;
- A estabilidade existe mesmo em contratos por prazo determinado;
- Se a demissão for sem justa causa durante o período de estabilidade, a funcionária tem direito à reintegração ou à indenização.
Exame de gravidez na contratação? Isso é ilegal
A empresa não pode exigir teste de gravidez como critério de admissão. Quem fizer isso está infringindo a Lei nº 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias na relação de trabalho.
O empregador que insiste nisso pode ser punido com multa e até detenção de até dois anos.
Estabilidade mesmo em contrato temporário ou de experiência?
Sim. O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a estabilidade da gestante não depende da duração do contrato. O que importa é o vínculo de emprego e a existência da gravidez durante esse vínculo.
Ou seja: mesmo que o contrato seja curto, a gestante tem direito à estabilidade e, se for dispensada sem justa causa, pode buscar a reintegração ou receber os salários e benefícios do período em que deveria ter permanecido empregada.
Em resumo:
Se você está grávida e em contrato de experiência, não pode ser demitida sem justa causa. E mesmo que tenha sido, ainda é possível garantir seus direitos.
A estabilidade da gestante é uma proteção legal, construída para defender não apenas a mulher, mas também a dignidade da maternidade e o sustento do bebê.
Conclusão
A gravidez é um momento único — e nenhuma mulher deveria passar por ele com medo de perder o emprego ou de ser tratada com desigualdade no ambiente de trabalho. A legislação brasileira é clara ao garantir a estabilidade provisória da gestante, inclusive durante contratos de experiência ou temporários, assegurando proteção tanto à trabalhadora quanto ao bebê.
Se você foi demitida grávida ou está insegura quanto aos seus direitos, não hesite em buscar orientação jurídica. Cada detalhe do seu contrato e da situação específica pode fazer diferença no resultado da sua demanda.
O importante é saber: a lei está do seu lado — e o acesso à informação é o primeiro passo para garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados.
Esclarecemos que o conteúdo deste artigo possui natureza informativa e não substitui a orientação de advogado tecnicamente habilitado.