Artigos | Postado no dia: 15 maio, 2025
Rescisão indireta: saiba quando e como pedir na Justiça

A rescisão indireta é uma modalidade de término do contrato de trabalho prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que ocorre quando o empregador comete faltas graves que tornam insustentável a continuidade da relação de emprego.
Em termos práticos, trata-se da justa causa do empregador. Nesses casos, o trabalhador passa a ter direito às mesmas verbas rescisórias da demissão sem justa causa.
Neste artigo, explicamos quando pedir a rescisão indireta, motivos para pedir a rescisão indireta e como pedir a rescisão indireta, especialmente em situações muito comuns enfrentadas pelos trabalhadores brasileiros.
A rescisão indireta protege o empregado contra abusos recorrentes e garante respaldo legal diante do descumprimento das obrigações contratuais.
Ausência ou irregularidade no pagamento do FGTS
Um dos principais motivos para pedir a rescisão indireta é a ausência de depósitos regulares do FGTS. A jurisprudência brasileira é clara: a falta de recolhimento do FGTS configura grave violação contratual.
A tese de recurso repetitivo do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afirma:
“A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, ‘d’, da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade.”
Em outras palavras, o trabalhador não precisa sair imediatamente do emprego ao descobrir a falta de depósitos. Ainda assim, essa omissão é um dos mais sólidos motivos para pedir a rescisão indireta.
A Súmula 68 do TRT da 9ª Região reforça essa posição ao afirmar que:
“A ausência de depósitos, assim como a reiterada mora ou insuficiência no recolhimento dos valores alusivos ao FGTS, constituem, por si sós, motivo relevante para justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho.”
Importante destacar que a comprovação dessa violação é simples: o trabalhador pode apresentar seu extrato do FGTS, demonstrando a ausência ou irregularidade dos depósitos.
Atraso de salário como justificativa para a rescisão indireta
Outro motivo recorrente para pedir a rescisão indireta é o atraso frequente no pagamento dos salários.O pagamento fora do prazo legal compromete a subsistência do trabalhador e demonstra descaso por parte do empregador com suas obrigações contratuais.
A Súmula 13 do TST afirma que “o só pagamento dos salários atrasados em audiência não ilide a mora capaz de determinar a rescisão indireta do contrato de trabalho”. Isso quer dizer que, mesmo que o patrão tente pagar os valores apenas quando for cobrado judicialmente, o dano já está configurado.
Situações em que o pagamento é feito com frequência fora do prazo ou é condicionado à pressão do trabalhador devem ser vistas com atenção.
Essas são circunstâncias claras de quando pedir a rescisão indireta, já que demonstram desrespeito constante às obrigações contratuais e à dignidade do trabalhador. Nestes casos, a justa causa do empregador é evidente e torna possível a rescisão indireta do contrato.
Assim como no caso do FGTS, a comprovação do atraso de salário também é objetiva: basta apresentar os extratos bancários demonstrando os atrasos reiterados nos pagamentos.
Não pagamento de adicionais legais
A falta de pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade é outro motivo relevante para fundamentar um pedido de rescisão indireta.
Trabalhadores que atuam em ambientes insalubres ou perigosos têm direito ao recebimento desses adicionais, previstos em lei, desde que comprovada a condição por meio de laudos técnicos.
Atualmente, o reconhecimento da rescisão indireta por esse motivo tem sido cada vez mais frequente na jurisprudência, o que representa um avanço importante. Isso porque, durante muito tempo, o não pagamento desses adicionais era tratado de forma secundária nos tribunais. Hoje, a omissão nesse sentido é entendida como grave violação contratual.
Se o empregador deixa de pagar os adicionais devidos mesmo diante de laudos ou perícias (tirar), o trabalhador tem o direito de pleitear a rescisão indireta com base nessa irregularidade.
Mudança repentina de turno ou função (tirar, não é explicado no texto sobre função)
Mais um exemplo frequente de abuso por parte do empregador é a alteração unilateral de turno ou de função, sem o consentimento do trabalhador.
Imagine, por exemplo, um funcionário que sempre atuou no período diurno e, sem aviso prévio ou justificativa, é transferido para o turno da madrugada. Situações como essa podem causar impactos diretos na saúde, na segurança, nos compromissos familiares e até em tratamentos médicos do empregado.
Mudanças abruptas no contrato de trabalho, feitas de forma arbitrária, configuram descumprimento contratual e podem ser entendidas como justa causa do empregador.
Nesses casos, a Justiça do Trabalho tende a reconhecer o direito do trabalhador à rescisão indireta com o recebimento de todas as verbas rescisórias devidas.
Como pedir a rescisão indireta na Justiça
Se você enfrenta alguma das situações acima e está se perguntando como pedir a rescisão indireta, o primeiro passo é reunir provas.
Isso pode incluir holerites com salários atrasados, extratos do FGTS sem os depósitos devidos, laudos de insalubridade, trocas de mensagens com o empregador, testemunhas, entre outros documentos.
Depois, é essencial procurar um advogado trabalhista competente para ajuizar a ação. Com apoio jurídico, será possível ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho requerendo a rescisão indireta e o pagamento de todas as verbas rescisórias, como:
- Aviso prévio
- Multa de 40% sobre o FGTS
- Saldo de salário
- Férias vencidas e proporcionais
- 13º salário proporcional
- Liberação do FGTS
- Guia para o seguro-desemprego
Um ponto importante: interromper ou não a prestação de serviços durante o processo é uma escolha do trabalhador.
Alguns optam por continuar trabalhando até a decisão judicial, outros decidem parar imediatamente, principalmente quando a situação se torna insustentável.
Se a opção for interromper o trabalho, o ideal é notificar formalmente a empresa, por escrito, informando os motivos da rescisão indireta. Essa notificação ajuda a demonstrar a boa-fé do trabalhador e reforça a fundamentação da ação. (tirar. vamos dizer que evita que o empregado seja desligado por justa causa por abandono de emprego)
Portanto, entender como pedir a rescisão indireta corretamente e em quais casos ela é cabível depende principalmente da reunião de provas e do apoio técnico adequado.
A ação deve ser bem fundamentada, demonstrando que a conduta do empregador feriu gravemente os deveres contratuais, configurando uma justa causa do empregador.
Conclusão
A rescisão indireta é um instrumento jurídico fundamental para proteger os direitos do trabalhador diante de condutas abusivas do empregador.
Casos como falta de pagamento do FGTS, atraso de salário, não pagamento de adicionais legais e mudanças arbitrárias de turno ou função são motivos reconhecidos pela Justiça como fundamentos válidos para esse tipo de ação.
Saber quando e como pedir a rescisão indireta é essencial para garantir seus direitos.
Se você está passando por uma dessas situações, não hesite em buscar orientação jurídica, reunir provas e reivindicar o que é seu por direito. Diante da justa causa do empregador, você tem respaldo legal para agir.