Artigos | Postado no dia: 23 janeiro, 2025

ADI 5322: mudanças e impactos no setor empresarial de transportes – entenda

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT), trouxe à tona importantes questões sobre a constitucionalidade de dispositivos da Lei 13.103/2015, conhecida como a “Lei do Motorista”. A lei, que regulamenta o exercício da profissão de motorista profissional de transporte de cargas e passageiros, foi parcialmente revisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), gerando impactos significativos para empresas do setor de transportes. 

Neste artigo, apresentamos os principais pontos da decisão e suas implicações para o empresariado. Siga com a leitura! 

 

Contextualização da ADI 5322 

A Lei 13.103/2015 estabelece regras que regem a jornada de trabalho, intervalos de descanso e remuneração dos motoristas. Contudo, a CNTTT questionou dispositivos da lei, alegando que algumas de suas previsões desrespeitavam direitos fundamentais dos trabalhadores. 

O julgamento, consolidado em 12 de julho de 2023, trouxe uma definição mais clara sobre os limites e a aplicação dessas regras, além de modular os efeitos da decisão. Siga com a leitura para entender a decisão. 

 

Principais pontos da decisão 

 

       1. Tempo de espera

Um dos temas mais debatidos foi o tratamento do tempo de espera — período em que o motorista está à disposição do empregador, mas não executa atividades diretas (ex.: carregamento/descarregamento ou em barreiras fiscais). A decisão do STF invalidou a regra que excluía o tempo de espera da jornada de trabalho, justificando que tal exclusão: 

  • Desvirtua a relação trabalhista. 
  • Compromete o direito à remuneração justa. 

Portanto, desde a publicação do da decisão de mérito pelo STF o chamado tempo de espera do empregado motorista deverá constar na jornada de trabalho do mourista e ser remunerado integralmente, inclusive com o adicional legal caso cumprido em sobrejornada. Contudo, é preciso ressaltar que embora o tempo de espera deva ser contabilizado como parte da jornada, o tribunal permitiu que as partes negociem coletivamente formas de compensação financeira. Por exemplo, é possível estabelecer um valor proporcional para o tempo de espera, desde que isso não comprometa a remuneração total do trabalhador. 
 

        2. Impossibilidade de fracionamento do intervalo interjornada

O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322, declarou inconstitucional a prática de reduzir o período mínimo de descanso entre jornadas de trabalho por meio de fracionamento, especialmente no caso dos motoristas profissionais. Essa decisão reforça a necessidade de respeitar o intervalo interjornada conforme previsto na legislação trabalhista. 

 

        3. Descanso com veículo em movimento

Nas viagens de longa distância realizadas com dois motoristas contratados pelo mesmo empregador, o STF também declarou inconstitucional a contabilização do tempo de descanso de um motorista enquanto o caminhão está em movimento. De acordo com a decisão, é obrigatório garantir um repouso mínimo de seis horas para os motoristas em alojamento adequado ou na cabine-leito com o veículo estacionado, a cada 72 horas de viagem.
 

          4. Autonomia das negociações coletivas

O STF reafirmou a relevância das negociações coletivas no âmbito trabalhista, conforme previsto no artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. A partir disso, ficou estabelecido que: 

  • Condições de trabalho, como o fracionamento de intervalos intrajornada, a prorrogação da jornada e a adoção de escalas especiais (ex.: 12×36), podem ser flexibilizadas por acordos ou convenções coletivas. 
  • As negociações devem respeitar garantias mínimas dos trabalhadores, mantendo o equilíbrio entre proteção laboral e demandas operacionais. 

 

         5. Modulação dos efeitos – eficácia ex nunc

Considerando os impactos econômicos e sociais da decisão, o STF optou por modular seus efeitos. Isso significa que as alterações decorrentes da declaração de inconstitucionalidade só produzem efeitos a partir de 12 de julho de 2023, data de publicação do acórdão. Tal medida evita: 

  • Retroatividade, que poderia gerar passivos trabalhistas elevados e comprometer a sustentabilidade financeira das empresas. 
  • Revisão de contratos firmados anteriormente com base na Lei 13.103/2015. 

 

Impactos para o setor empresarial 

A decisão na ADI 5322 tem implicações significativas para empresas do setor de transportes, especialmente em termos de custo operacional e segurança jurídica. Entre os principais impactos, destacam-se: 

 

Segurança jurídica 

A modulação dos efeitos da decisão proporciona maior previsibilidade para as empresas, permitindo que elas se adequem às novas regras sem sofrer penalidades retroativas. Isso também cria um ambiente mais estável para negociações coletivas. 

 

Custos operacionais 

A inclusão do tempo de espera na jornada de trabalho pode aumentar os custos salariais, exigindo ajustes nos contratos e nas operações logísticas. As negociações coletivas se tornam ferramentas essenciais para encontrar soluções que equilibrem as demandas trabalhistas e empresariais. 

 

Flexibilidade nas relações de trabalho 

A permissão para flexibilizar condições de trabalho por meio de acordos coletivos abre caminho para soluções personalizadas, alinhadas às necessidades de cada empresa e às especificidades regionais ou setoriais. 

 

Conclusão 

A ADI 5322 reforça a importância do diálogo entre empregadores e trabalhadores no setor de transportes. A decisão do STF promove um equilíbrio entre a proteção dos direitos trabalhistas e a necessidade de competitividade das empresas, permitindo negociações coletivas que respeitem limites constitucionais. 

Para os empresários, o cenário exige atenção redobrada às negociações coletivas e à adequação às novas regras. Investir em soluções criativas e juridicamente seguras é essencial para garantir sustentabilidade financeira e boas relações de trabalho no setor. 

Esclarecemos que o conteúdo deste artigo possui natureza informativa e não substitui a orientação de advogado tecnicamente habilitado.