Artigos | Postado no dia: 27 maio, 2025
Como funciona o adicional de periculosidade para eletricistas

O adicional de periculosidade para eletricistas é um direito garantido por lei, sendo uma compensação financeira destinada aos profissionais que atuam expostos a riscos relacionados à energia elétrica.
Ainda que muitas empresas desconheçam ou ignorem esse direito, é fundamental compreender como funciona a periculosidade para eletricistas, quais atividades se enquadram nesse critério e, sobretudo, quem tem direito ao adicional de periculosidade.
Fique atento!
Afinal, quem tem direito ao adicional de periculosidade?
De acordo com o artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tem direito ao adicional de periculosidade o trabalhador que exerce suas funções em condições de risco acentuado, especialmente quando trabalha em contato direto ou indireto com instalações elétricas energizadas.
Ademais, técnicos de energia que realizam manutenção, reparo ou operação em redes de distribuição também estão amparados pela norma.
Ou seja, o adicional de periculosidade para técnicos de energia é igualmente devido quando há exposição ao risco elétrico, desde que a atividade esteja dentro dos critérios estabelecidos pela NR-10 e NR-16.
Como funciona a periculosidade para eletricistas?
Essa é uma dúvida frequente, principalmente porque nem todo trabalho com eletricidade garante automaticamente o adicional.
A exposição ao risco deve ser permanente ou intermitente, e não eventual. Além disso, o ambiente de trabalho precisa estar em desacordo com as normas de segurança ou envolver operações de alto risco, como em subestações, torres de transmissão ou painéis energizados.
Aliás, mesmo que o eletricista trabalhe com baixa tensão, pode ter direito ao adicional de periculosidade, caso o ambiente seja considerado perigoso pela ausência de medidas preventivas adequadas. Nesse ponto, torna-se evidente a importância de uma avaliação técnica.
Como calcular o adicional de periculosidade?
Calcular o adicional de periculosidade é algo simples, embora muitas pessoas ainda tenham dúvidas. O cálculo deve considerar 30% sobre o salário-base do trabalhador, excluindo-se gratificações, prêmios ou horas extras.
Por exemplo, suponha que um eletricista receba um salário-base de R$ 3.000,00. O adicional será de R$ 900,00 (30% de R$ 3.000,00), totalizando um salário de R$ 3.900,00.
Entretanto, vale destacar que o cálculo deve sempre observar o salário-base, independentemente de outros benefícios.
Portanto, se você deseja saber como calcular o adicional de periculosidade, basta multiplicar o salário-base por 30%.
Mas, atenção: contar com a ajuda de um advogado para fazer o cálculo de forma adequada ao seu caso é bem importante.
E quanto aos técnicos de energia?
A legislação também contempla os técnicos de energia, especialmente os que atuam diretamente em redes elétricas ou equipamentos energizados. Assim, o adicional de periculosidade segue os mesmos critérios aplicáveis aos eletricistas.
Conforme a NR-16, atividades exercidas em condições de risco, seja em alta ou baixa tensão, desde que não estejam de acordo com as medidas de segurança da NR-10, são consideradas perigosas.
Dessa forma, a empresa é obrigada a pagar o adicional, exceto em casos em que o risco esteja totalmente neutralizado por dispositivos e procedimentos de segurança.
Como é a perícia para eletricistas?
Um ponto essencial no reconhecimento do adicional de periculosidade é a realização da perícia técnica. A perícia é conduzida por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, que analisa o ambiente laboral e as atividades desenvolvidas.
Logo, quando surgem dúvidas sobre como funciona a periculosidade para eletricistas, a resposta passa obrigatoriamente pela análise técnica do posto de trabalho. A perícia avalia se há contato com circuitos energizados, se os equipamentos possuem proteção adequada e se os protocolos de segurança são seguidos.
Caso a perícia identifique falhas ou risco contínuo, o profissional será considerado elegível ao benefício. Ou seja, é com base nesse laudo técnico que o juiz poderá determinar o pagamento retroativo do adicional.
E se a empresa se recusar a pagar?
Infelizmente, não são raros os casos em que a empresa simplesmente ignora o direito ao adicional de periculosidade. Nesses casos, o trabalhador deve procurar um advogado trabalhista para ingressar com uma ação judicial.
O primeiro passo é reunir provas, como o contrato de trabalho, descrição de atividades, fotos do local de trabalho e o próprio laudo pericial. Muitas vezes, uma simples notificação formal já é suficiente para que a empresa passe a cumprir suas obrigações.
Todavia, quando a recusa persiste, o caminho judicial é o mais adequado.
Afinal, além do valor mensal do adicional, o trabalhador pode pleitear o pagamento retroativo, com juros e correção monetária.
A habitualidade é obrigatória?
Muitas pessoas acreditam que só recebe adicional de periculosidade quem trabalha com energia todos os dias. No entanto, a lei é clara ao estabelecer que o risco pode ser habitual ou intermitente.
Portanto, mesmo que o eletricista exerça suas funções uma ou duas vezes por semana, a regra continua valendo. O que importa é o grau de exposição ao risco durante essas atividades e não a frequência exata.
Entretanto, trabalhos eventuais — ou seja, raramente realizados e fora da rotina — não dão direito ao adicional. Por isso, é essencial diferenciar bem entre “eventual”, “intermitente” e “habitual”.
Conclusão
Diante de tudo isso, podemos afirmar que entender como funciona a periculosidade para eletricistas é essencial tanto para os trabalhadores quanto para os empregadores. Isso porque o não pagamento do adicional pode gerar passivos trabalhistas significativos, além de comprometer a saúde financeira do trabalhador.
Em síntese, quem tem direito a adicional de periculosidade são os profissionais que atuam com risco elétrico de maneira contínua ou recorrente, inclusive os técnicos de energia.
O valor do benefício é de 30% sobre o salário-base, e o cálculo é simples. Todavia, quando há dúvida quanto ao risco, a perícia técnica é o instrumento mais seguro para confirmar o direito.
Se você trabalha na área elétrica e acredita estar exposto a riscos, consulte um especialista.
Afinal, o adicional de periculosidade é um direito seu — e deve ser respeitado desde o primeiro dia de trabalho.
Esclarecemos que o conteúdo deste artigo possui natureza informativa e não substitui a orientação de advogado tecnicamente habilitado.