Artigos | Postado no dia: 25 março, 2025

Guia da jornada 12×36 – tudo o que você precisa saber

A jornada de trabalho 12×36 é um tema cercado de dúvidas e polêmicas, especialmente após a Reforma Trabalhista de 2017. Embora traga flexibilidade para empregadores e colaboradores, essa modalidade exige uma gestão eficiente e cuidados com a qualidade de vida dos trabalhadores.  

Neste artigo, vamos explorar em detalhes o funcionamento da jornada 12×36, suas implicações legais, desafios de gestão e as melhores práticas para controlá-la adequadamente. 

Siga com a leitura! 

 

O que é a jornada 12×36? 

A jornada 12×36 permite que o colaborador trabalhe por 12 horas consecutivas, seguidas de 36 horas de descanso. Essa modalidade foge à regra geral estabelecida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que prevê jornadas de 8 horas diárias e 44 horas semanais para trabalhadores celetistas. 

Essa escala é comum em segmentos que demandam operações contínuas, como hospitais, empresas de segurança, atividades industriais e outros setores que funcionam 24 horas. Durante as 12 horas de trabalho, o colaborador tem direito a um intervalo intrajornada mínimo de 1 hora para refeição ou descanso. 

 

Entenda como ficou a escala 12×36 depois da reforma trabalhista 

A Reforma Trabalhista de 2017 regulamentou a jornada 12×36 por meio do artigo 59-A da CLT. Antes disso, sua aplicação era restrita e dependia de acordos coletivos. A partir da reforma, tornou-se possível implementar essa jornada por meio de um acordo individual escrito entre empregador e empregado, sem necessidade de intervenção sindical. 

Artigo 59-A da CLT: 

“É facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.” 

A reforma também impactou a aplicação da Súmula 444 do TST, que previa pagamento em dobro para trabalho em domingos e feriados. Com a nova regulamentação, esses dias passaram a ser compensados dentro do próprio regime 12×36, sem pagamento adicional, desde que respeitado o acordo estabelecido. 

  

Direitos do trabalhador na jornada 12×36 

Embora a jornada 12×36 ofereça mais flexibilidade, os trabalhadores mantêm todos os direitos previstos na CLT, como: 

  • Férias remuneradas 
  • 13º salário 
  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) 
  • Vale-transporte e demais benefícios. 

 

Intervalos intrajornada e interjornada: 

  • Intrajornada: Mínimo de 1 hora de pausa para alimentação ou descanso durante as 12 horas trabalhadas. 
  • Interjornada: Descanso de 36 horas entre uma jornada e outra. 

Caso o intervalo intrajornada seja suprimido, a empresa deve pagar o período como hora extra, acrescido do percentual previsto em acordo coletivo ou na legislação. 

 

Desafios na gestão da jornada 12×36 

A implementação da jornada 12×36 exige uma gestão criteriosa, principalmente para garantir o cumprimento das pausas, horas extras e controle de ponto. Principais desafios: 

  • Controle rigoroso de horas trabalhadas para evitar demandas judiciais. 
  • Gerenciamento de escalas para assegurar a conformidade com a legislação. 
  • Prevenção de riscos à saúde do colaborador, considerando a extensão da jornada. 

 

Como organizar a escala 12×36 de forma eficiente 

Para implementar essa jornada de forma eficiente, siga estas práticas: 

  1. Planejamento antecipado:
    Crie escalas com antecedência, garantindo períodos equilibrados de trabalho e descanso. 
  2. Controle de ponto:
    Adote sistemas eletrônicos para registrar entradas, saídas e intervalos. Isso facilita a gestão e reduz riscos trabalhistas. 
  3. Gestão de horas extras:
    A jornada 12×36 não prevê pagamento de horas extras dentro das 12 horas trabalhadas. Caso excedam esse período, o adicional deve ser pago conforme a CLT ou acordo coletivo. 
  4. Monitoramento da saúde do trabalhador:
    Programe exames médicos periódicos para identificar possíveis impactos da jornada prolongada. 

 

Como calcular as horas extras na jornada 12×36? 

Um erro comum é considerar como horas extras as horas trabalhadas além da 8ª hora diária na jornada 12×36. No entanto, conforme a legislação, as 12 horas são consideradas regulares. As horas extras só ocorrem se o colaborador ultrapassar esse período. 

Cálculo de horas extras: 

  • Base: Salário-hora do colaborador. 
  • Adicional: Percentual de 50% ou conforme acordo coletivo. 

Por exemplo, se um colaborador com salário-hora de R$ 20,00 trabalhar 2 horas extras além das 12 horas, o cálculo seria: 

  • Valor hora extra: R$ 20,00 + (50%) = R$ 30,00 
  • Total horas extras: 2 x R$ 30,00 = R$ 60,00 

 

Benefícios e desvantagens da jornada 12×36 

Benefícios: 

  • Maior flexibilidade: Facilita a organização de escalas para setores com operação contínua. 
  • Redução de custos: Menos deslocamentos e otimização de escalas. 
  • Período prolongado de descanso: As 36 horas de descanso permitem recuperação adequada. 

Desvantagens: 

  • Cansaço físico e mental: Jornadas prolongadas podem aumentar o risco de acidentes de trabalho. 
  • Desafios na gestão: Exige sistemas eficientes para controle de ponto e escalas. 
  • Riscos jurídicos: A ausência de controle adequado pode gerar passivos trabalhistas. 

 

Os Riscos do Descumprimento das 36 Horas de Folga no Regime 12×36 

Há riscos significativos relacionados ao descumprimento das 36 horas de folga, principalmente quando o trabalhador realiza atividades laborais dentro desse período destinado ao descanso. 

Quando o empregado é escalado para trabalhar durante as 36 horas de folga, esse intervalo de descanso é comprometido, o que pode configurar a violação das normas que regem a jornada de trabalho. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que a jornada de trabalho deve ser, em regra, de 8 horas diárias, com um limite máximo de 44 horas semanais.  

A adoção do regime 12×36 é uma exceção a essas normas, mas deve ser respeitada a condição essencial do intervalo de descanso! 

Trabalhar nas 36 horas de folga pode levar à invalidação do regime, pois fere a ideia de que o trabalhador tem direito a um período adequado de descanso, o que é fundamental para garantir a sua saúde física e mental.  

Contudo, essa infração pode ser considerada irregular, salvo quando os trabalhos realizados nessas 36 horas forem esporádicos, ou seja, em situações excepcionais e pontuais que justifiquem a prorrogação da jornada, como em emergências ou necessidades imprevistas. 

Portanto, empresas que adotam o regime 12×36 devem estar atentas ao cumprimento da legislação, evitando escalas que infrinjam o descanso do trabalhador. 

 

Conclusão 

A jornada 12×36 oferece flexibilidade tanto para empregadores quanto para colaboradores. No entanto, sua aplicação exige uma gestão cuidadosa para garantir que os direitos trabalhistas sejam respeitados e evitar riscos jurídicos. 

O sucesso na implementação dessa jornada depende de um controle eficiente de horas, pausas e escalas, além do respeito às normas da CLT. Para empresas que optam por essa modalidade, investir em tecnologia para controle de ponto e manter uma gestão de recursos humanos atenta às particularidades dessa jornada são passos essenciais. 

Esclarecemos que o conteúdo deste artigo possui natureza informativa e não substitui a orientação de advogado tecnicamente habilitado.