Artigos | Postado no dia: 19 dezembro, 2024
Insalubridade por agente biológico em hospitais: direitos e normas para profissionais da saúde
A insalubridade em ambientes hospitalares é um tema que chama a atenção de profissionais da área jurídica, de recursos humanos e de administração hospitalar, pois envolve diretamente a saúde e a segurança dos trabalhadores. O contato com agentes biológicos é uma das principais fontes de insalubridade nesses ambientes, o que exige um entendimento claro sobre os direitos dos profissionais de saúde e das equipes de apoio.
A seguir, exploraremos as características da insalubridade em hospitais e clínicas, as normas que protegem os trabalhadores expostos a riscos biológicos e as diferenças entre os setores que compõem o ambiente hospitalar. Siga com a leitura!
O que são agentes biológicos e como eles impactam a saúde dos trabalhadores
Os agentes biológicos são organismos ou substâncias originadas de organismos vivos que podem ser prejudiciais à saúde humana. Em ambientes hospitalares, o contato com bactérias, fungos, vírus e outros microrganismos patogênicos é uma constante, especialmente para aqueles que atuam diretamente no atendimento e na assistência aos pacientes. Trabalhadores em hospitais, ao lidarem com fluidos corporais, resíduos hospitalares e superfícies contaminadas, estão sujeitos ao contato com esses agentes e, portanto, ao risco de infecções e doenças ocupacionais.
A exposição a agentes biológicos pode causar desde doenças leves, como alergias e dermatites, até doenças graves e até fatais, como tuberculose, hepatite, HIV e Covid-19. Este contato exige medidas específicas de segurança e pode resultar na caracterização da insalubridade, gerando a necessidade de compensação e de condições de trabalho mais rigorosas para minimizar os riscos.
Como se caracteriza a insalubridade em hospitais?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego estabelecem diretrizes para a caracterização e a remuneração por insalubridade. A insalubridade em hospitais é avaliada com base na presença de agentes biológicos e na intensidade e frequência de exposição dos trabalhadores a esses agentes.
Os trabalhadores de setores como enfermagem, limpeza, coleta de resíduos hospitalares e serviços laboratoriais são geralmente considerados expostos em grau máximo, devido ao contato direto com substâncias contaminadas e à possibilidade de infecção. Além disso, a caracterização da insalubridade em hospitais ocorre em decorrência do tipo de atividade e do nível de exposição.
A Norma Regulamentadora 15 (NR-15), que trata das atividades insalubres, considera como insalubres aquelas que expõem os trabalhadores a agentes biológicos, sendo o hospital um dos ambientes com maior risco.
Direitos dos trabalhadores expostos a riscos biológicos
Os trabalhadores expostos a agentes biológicos têm direito a um adicional de insalubridade, cujo percentual varia de acordo com o grau de risco da atividade exercida. Para que esse direito seja garantido, é necessário que o ambiente de trabalho seja regularmente monitorado por meio de laudos técnicos emitidos por engenheiros ou médicos do trabalho.
Além disso, a CLT exige que o empregador forneça Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, como luvas, máscaras, aventais, óculos de proteção, entre outros, para minimizar a exposição a agentes biológicos. Esses equipamentos são essenciais para a proteção da saúde do trabalhador, mas seu uso não exclui o direito ao adicional de insalubridade, pois o risco de exposição permanece elevado em hospitais e clínicas.
Os trabalhadores também têm direito a treinamento específico sobre o manuseio e descarte de materiais biológicos e sobre o uso adequado dos EPIs. O empregador é responsável por garantir que as normas de segurança sejam seguidas, bem como por promover a saúde e a segurança no ambiente hospitalar.
Insalubridade do trabalhador de hospital que atua em setor administrativo
Para os trabalhadores do setor administrativo de hospitais, a situação é diferente, pois, em geral, eles não mantêm contato direto com pacientes ou materiais contaminados. A ausência de exposição frequente a agentes biológicos nesses setores administrativos impede, em grande parte dos casos, a caracterização da insalubridade, conforme a NR-15 e a jurisprudência trabalhista. Entretanto, em algumas situações excepcionais, como em ambientes onde esses profissionais lidam com documentação e objetos potencialmente contaminados, a insalubridade poderia ser caracterizada, mas, via de regra, este adicional não é aplicável ao setor administrativo hospitalar.
A diferenciação é importante porque a caracterização da insalubridade depende diretamente da atividade exercida e do nível de exposição ao risco biológico, e não apenas do local de trabalho. Mesmo estando em um ambiente hospitalar, a insalubridade para esses trabalhadores não é aplicável quando não há contato significativo com agentes infecciosos.
Insalubridade do trabalhador de hospital que atua na limpeza
Os profissionais da limpeza em hospitais também podem sofrer alta exposição a agentes biológicos, pois têm contato direto com áreas potencialmente contaminadas e com materiais biológicos e químicos que oferecem risco à saúde. Em hospitais e clínicas, esses trabalhadores lidam com banheiros, áreas de internação, centro cirúrgico e outros locais que exigem higiene rigorosa e onde o contato com agentes biológicos é frequente.
Sob outro vértice, ainda que os profissionais da limpeza não tenham contato direto com áreas mais insalubres (como áreas de isolamento), ainda que não tenham contato direto com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, poderão ter direito à insalubridade se o hospital for de grande ou médio porte. De acordo com a Súmula 448 do TST, o trabalho de limpeza de banheiros caracteriza insalubridade em grau máximo. Isso inclui, além dos hospitais, quaisquer locais em que haja exposição a resíduos biológicos potencialmente contaminantes.
É importante que os empregadores estejam atentos à legislação trabalhista e à necessidade de laudos técnicos atualizados para assegurar os direitos desses trabalhadores.
Assim, o cumprimento das normas de saúde e segurança e o reconhecimento dos direitos de trabalhadores que atuam na limpeza e em outras atividades expostas são fundamentais para promover um ambiente de trabalho mais seguro e conforme as diretrizes legais. Por fim, a título informativo, vale lembrar que o adicional de insalubridade, previsto na legislação brasileira, é dividido em graus: mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%), sendo este último aplicado aos casos de maior exposição e risco.
Conclusão
A insalubridade nos hospitais é caracterizada pela exposição a agentes biológicos, o que afeta principalmente os trabalhadores que atuam em setores de assistência direta, de apoio e de limpeza. Assim, o empregador deve garantir não apenas o pagamento do adicional de insalubridade para trabalhadores expostos, mas também a proteção adequada e o treinamento específico para evitar contaminações e garantir um ambiente de trabalho seguro.
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